Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral mantiveram, por unanimidade, a sentença dada pela juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves que julgou improcedente um pedido de cassação dos candidatos Vanderlei Weber e Nego Azeredo por suposto abuso de poder econômico do PSD nas eleições 2024, em Piratuba, apresentado pelos Candidatos Leonir Antonio Heckler e Ivanete Medianeira Potrich. O julgamento aconteceu nesta terça-feira, dia 24, em Florianópolis. A defesa dos denunciantes foi feita pelo advogado Noel Baratieri.
Relembre o caso
A juíza eleitoral da Comarca de Capinzal, Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, julgou improcedente a denúncia de abuso de poder econômico e político feito pela coligação Piratuba Merece Mais (PSDB/MDB/UB/ CI Leonir e Iva) contra os candidatos do PSD (Vanderlei e Nego) sobre um vídeo postado pelo candidato Vanderlei em que a deputada estadual do Podemos, Ana Paula da Silva, falava sobre a possibilidade de enviar cerca de R$ 1 milhão em emendas parlamentares ao município. O vídeo foi tirado do ar, por ordem judicial, ainda durante a campanha.
Embora reconhecendo que houve indevida utilização de prerrogativa parlamentar por parte da deputada Ana Paula, a juíza eleitoral e o Ministério público entenderam que o ato “não se revestiu de gravidade e relevância suficientes para macular a legitimidade e normalidade do pleito eleitoral” de Piratuba. A sentença foi proferida dia 16 de outubro.