O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Turno Único das 7 horas às 13 horas nas repartições públicas municipais, exceto no Serviço da Patrulha Agrícola Mecanizada, no período de 20 de dezembro de 2021 a 3 de janeiro de 2022.
- 1º Os servidores públicos municipais deverão continuar atentos aos protocolos de higiene, higienizando as mãos com álcool em gel 70% (setenta por cento), utilizando máscaras, mantendo o distanciamento controlado e seguir as demais orientações das autoridades de Saúde pública, devendo ser garantida a circulação de ar externo nos prédios municipais, preferencialmente mantendo-se as janelas abertas e sem a utilização de aparelhos de ar condicionados.
- 2º Os serviços essenciais como atendimento ao Centro de Triagem – COVID-19, coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados no horário normal.
- 3º Após o horário estabelecido no Turno Único, o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Durante todo o período do ponto facultativo os serviços essenciais funcionarão da seguinte forma:
I – os serviços essenciais como coleta de lixo, transporte coletivo urbano de passageiros e outros serviços que vierem a se fazer necessários para suprir as necessidades de excepcional interesse público permanecerão sendo praticados normalmente;
II – o atendimento no Centro de Triagem – COVID-19 será das 13 horas às 17 horas;
III – o atendimento a saúde será prestado através do sistema de plantão médico no Hospital Nossa Senhora das Dores – HNSD.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capinzal – SC, 8 de dezembro de 2021.
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