Foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6088/23. O objetivo é alterar a lei 5.868/1972 para fixar em 5 mil metros quadrados a FMP (Fração Mínima de Parcelamento) de imóveis rurais.
Se aprovado e sancionado, a medida padronizará em todo o país a fração, podendo impactar diretamente negociações, registros e a configuração fundiária.
Qual a fração mínima de um imóveil rural?
A FMP do imóvel rural é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. A proposta é de autoria do deputado federal Zé Trovão (PL).
Atualmente o valor varia por município, mas, segundo um artigo publicado pelo advogado Luiz Henrique Tizziani, não costuma ser menor que 2 hectares. Essas metragens são importantes para negociações, vendas e registro dos imóveis.
O Projeto de Lei 6088/23 tem como objetivo diminuir para 0,5 hectares (ou seja, 5 mil m²). Na justificativa do projeto ele aponta que os avanços tecnológicos tornaram possível o aumento da produtividade e a garantia do digno sustento da família mesmo em áreas pequenas.
“Essa situação é muito comum no setor hortifrutigranjeiro”, escreveu. O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a Agência Câmara de Notícias, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado pela Comissão de Justiça, poderá seguir diretamente para o Senado sem necessidade de votação no plenário da Câmara.