A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou na noite desta segunda-feira (28) a redação final do Projeto de Lei Legislativo nº 8/2025, que altera a Lei Ordinária nº 3.529/2024. A proposta, apresentada pelo vereador Enio José Paggi (PP), modifica o artigo 2º da norma para ampliar o alcance da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) concedida a moradores diagnosticados com neoplasia maligna (câncer).
Com a nova redação, a isenção passará a valer mesmo que o contribuinte — ou seu cônjuge — possua outros imóveis registrados em seu nome. A condição para o benefício é que o imóvel isento esteja localizado no município de Capinzal e seja utilizado como residência principal da pessoa com câncer.
Até então, a lei previa a isenção apenas para quem possuía um único imóvel, o que acabou gerando dificuldades para parte da população, especialmente em casos em que o imóvel do casal estava registrado em nome de um dos cônjuges.
A proposta foi aprovada por unanimidade e teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final. O texto passa agora a aguardar publicação oficial para entrar em vigor.
Histórico
O vereador Enio José Paggi foi o autor da lei original, aprovada em 2024. Na época, o projeto havia sido vetado pelo prefeito Nilvo Dorini, mas o veto foi derrubado pela Câmara, e a sanção acabou sendo feita pelo então presidente do Legislativo, Jairo Luiz Hofmann.
Segundo o vereador, a alteração aprovada nesta segunda surgiu após diálogo com moradores que, apesar de atenderem aos critérios de saúde, não conseguiram a isenção por possuírem outro imóvel registrado em nome do cônjuge.
A nova regra começa a valer para o exercício fiscal de 2026. Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá comprovar residência no imóvel e o diagnóstico da doença.