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Home Legislativo

Câmara de Capinzal aprova crédito de R$ 1,6 milhão para pavimentação de estradas do interior

por Redação
9 de março de 2026 - 19:54
em Legislativo
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Câmara de Capinzal aprova crédito de R$ 1,6 milhão para pavimentação de estradas do interior
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Na noite desta segunda-feira (9), durante a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.624.228,00 no orçamento vigente do município.

De acordo com o texto aprovado, os recursos serão destinados principalmente para duas áreas. A primeira prevê R$ 87 mil para assistência a organizações sociais, por meio de transferências a instituições privadas sem fins lucrativos. Já a maior parte do valor, R$ 1.537.228,00, será aplicada em obras de pavimentação de estradas vicinais.

Conforme informações apresentadas durante a tramitação do projeto, os recursos destinados à pavimentação estão relacionados à obra de pavimentação na comunidade de Alto Residência, que será executada por meio do Programa Estrada Boa Rural, iniciativa voltada à melhoria da infraestrutura viária no interior do município.

Para viabilizar a suplementação orçamentária, o projeto prevê a anulação parcial de dotações já existentes no orçamento municipal, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320/1964. Entre os recursos remanejados está R$ 87 mil que estavam previstos para a aquisição de veículo para o gabinete do prefeito, além de valores destinados a pavimentação asfáltica de vias públicas e à elaboração e execução de obras.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que também apresentou a redação final da matéria, ajustando o texto à técnica legislativa, sem alterar o conteúdo.

A comissão é composta pelos vereadores Enio José Paggi (PP), presidente; Alan de Andrade de Lima (PP), relator; e Mauri Muller Junior (PL), membro.

Com a aprovação em plenário, a matéria segue agora para sanção do Poder Executivo e passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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