O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2025) termina no próximo dia 30 de setembro. O documento é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, imóvel rural, incluindo aqueles que perderam a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega.
De acordo com a Receita Federal, este ano a principal novidade é a possibilidade de realizar o processo de forma totalmente online, por meio do portal de serviços, na aba “Minhas Declarações do ITR”, em Imóveis. O procedimento pode ser feito diretamente pelo produtor rural, mas, em caso de dificuldade, também é possível contar com o apoio de um contador.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) nos bancos autorizados ou via Pix com QR Code gerado no momento da declaração. Os valores abaixo de R$ 100,00 (Cem Reais) devem ser quitados em parcela única.
É fundamental que os proprietários realizem a declaração dentro do prazo, para não pagar multa e para não ficar irregular com a Receita Federal.