O promotor do Ministério Público de Capinzal, Douglas Dellazari, indeferiu um procedimento de acusação de uma suposta ofensa e agressão de um policial contra uma mulher de 40 anos em uma prisão no dia 18 de junho de 2025, em Capinzal.
Conforme os autos obtidos, a mulher tinha um mandado de prisão por regressão cautelar pelos crimes de furto e roubo. No dia, em menos de 1h após a expedição do documento, a ordem judicial foi cumprida pela Polícia Militar na Rua Francisco de Almeida, Loteamento Nova Capinzal, em Capinzal. Na audiência de custódia, a mesma alegou que foi agredida e ofendida por um soldado. Entretanto, a própria disse que ficou agitada quando foi detida, inclusive a guarnição relatou que essa agitação dela aconteceu até no momento da condução. No dia, o próprio militar pediu o exame de corpo de delito nela na Polícia Científica.
De acordo com o Ministério Público, não houve nenhum indicativo de abuso de autoridade ou violência por parte do soldado da Polícia Militar, demonstrando transparência por parte do policial quando pediu o exame de corpo de delito. Com isso, o órgão promoveu o indeferimento do procedimento.