O Ministério Público de Capinzal questiona a lei de isenção total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para proprietários de imóveis localizados no município de Capinzal que sejam portadores de câncer (neoplasia maligna). De acordo com o MP, uma lei legislativa, precisa prever o impacto financeiro nas contas públicas e esse estudo não foi apresentado no momento da promulgação da lei.
A lei, proposta em 12 de abril de 2024 pelo então vereador Enio Paggi, foi promulgada pelo presidente do Poder Legislativo da época, Jairo Luiz Hofmann, no dia 6 de junho de 2024, e passa a valer a partir deste ano. De acordo com a lei, somente o proprietário de um único imóvel será isento e se este servir de moradia para ele ou a família.
De acordo com o Ministério Público, a lei é inconstitucional, ou seja, não poderia estar em vigor, porque fere o artigo constitucional 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece que “proposições legislativas que alterem ou criem despesas ou renúncias de receita devem ser acompanhadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro”.
No dia 27 de março, a promotora Karla Bárdio Meirelles, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado, que a lei seja considerada inconstitucional e a manifestação dos procuradores do Legislativo e Executivo do município.
Ao Portal Magronada, o responsável pelo setor de tributação da Prefeitura, Eduardo Hanel, disse que a lei, estando em vigor, será aplicada quando iniciar o período em que a prefeitura emite os carnes do IPTU, no mês de maio. Para isso, é necessário que o contribuinte beneficiado com a isenção apresente todos os documentos necessários .
No mês de maio de 2024, o prefeito da época, Nilvo Dorini, vetou parte da lei por orientação da assessora jurídica da Prefeitura, que entendeu que a lei era inconstitucional. Dorini lembrou ainda que, por se tratar de um ano eleitoral, uma lei que trata de benefício ou compromisso com o futuro não poderia ser promulgada. Os vereadores então, por 8 votos a 1, derrubaram o veto do prefeito e o presidente do Legislativo sancionou a lei.