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Home Polícia

Homem é condenado a 27 anos por decapitar vítima em disputa por ponto de tráfico

por Redação
8 de março de 2025 - 15:50
em Polícia
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Imagens: Álvaro José

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Um homem de 24 anos foi condenado a 27 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Herval d’Oeste por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor. O caso chocou a região oeste de Santa Catarina em agosto de 2023, quando a vítima, Andreson Bruno Lisbôa, foi decapitada e teve seu corpo jogado no Rio do Peixe.

Linha do tempo do caso

O caso começou em 10 de agosto de 2023, quando o irmão da vítima, Ivanir Lisbôa, registrou o desaparecimento de Andreson, que não era visto desde o dia 4 de agosto. Durante as investigações iniciais, testemunhas relataram que a vítima estava tendo problemas com pessoas que haviam se instalado em sua residência.

Em 24 de agosto de 2023, um corpo sem cabeça foi encontrado boiando no Rio do Peixe, na estrada municipal da Barra do Leão, em Campos Novos, próximo à divisa com o município de Lacerdópolis. O cadáver, que vestia uma camiseta e uma bermuda, foi posteriormente identificado como sendo Andreson Bruno Lisbôa.

Investigação revela motivação ligada ao tráfico

As investigações da Polícia Civil de Herval d’Oeste, conduzidas com meticulosa atenção aos detalhes, revelaram que o homicídio estava ligado a uma disputa territorial para controle do tráfico de drogas. De acordo com o inquérito policial, o autor do crime e seu irmão menor de idade (na época com 17 anos) tinham se instalado na casa da vítima com a intenção de transformar o local em ponto de venda de drogas.

Perícias realizadas na residência da vítima encontraram vestígios de sangue em todos os cômodos da casa, evidenciando a brutalidade do crime. Inscrições nas paredes faziam alusão a um grupo criminoso.

Segundo testemunhas, a vítima vinha demonstrando descontentamento com a presença dos ocupantes em sua casa e tinha manifestado intenção de expulsá-los, o que teria motivado o crime.

Condenação exemplar

O Tribunal do Júri de Herval d’Oeste condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e para assegurar a execução de outro crime (artigo 121, §2º, incisos I, III e V do Código Penal), destruição e ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) e corrupção de menor em crime hediondo (artigo 244-B, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A pena foi fixada em regime fechado.

Outras condenações relacionadas

Em operações posteriores, relacionadas ao mesmo grupo criminoso, a Polícia Civil efetuou prisões em Água Doce, região meio-oeste de Santa Catarina. No local conhecido como “Boate João da Mata”, foi flagrado o irmão do autor principal, junto com sua companheira, na posse de quantidade significativa de drogas, resultando em outra condenação por tráfico de drogas.

Reconhecimento ao trabalho das autoridades

O Ministério Público de Santa Catarina teve atuação decisiva em todas as fases do processo, desde a investigação até a condenação no Tribunal do Júri. A atuação destacou-se especialmente durante o plenário do júri, onde foi demonstrada a gravidade do crime e a necessidade de punição adequada.

A Polícia Civil, por sua vez, realizou uma meticulosa investigação que permitiu desvendar o caso complexo, envolvendo análise de múltiplas provas, depoimentos de testemunhas e perícias técnicas. O trabalho conjunto entre as forças de segurança foi fundamental para o esclarecimento do crime e a prisão dos responsáveis.

O caso evidencia o compromisso das autoridades catarinenses no combate a organizações criminosas e crimes violentos relacionados ao tráfico de drogas no oeste de Santa Catarina.

-
Vítima Anderson Bruno Lisbôa
Tags: decaptadodestaquehervaldoestescpolicia


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