O conceito de “relação familiar multiespécie” ganhou destaque na Justiça brasileira após um caso em Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais. Um cachorro foi reconhecido como parte de uma “família” ao ser incluído em uma decisão judicial, que concedeu o direito de receber pensão alimentícia provisória do ex-marido da dona.
O valor da pensão, fixado em 30% do salário mínimo, cerca de R$ 423,60, será destinado ao tratamento do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina e necessita de cuidados médicos constantes.
Segundo o relato da moradora, ela e o ex-marido adquiriram o cachorro durante o casamento, e após a separação, a responsabilidade pelo cuidado do animal ficou com ela.
juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, reconheceu o vínculo afetivo entre o ex-casal e o animal, aplicando o conceito de “relação familiar multiespécie”, defendido pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).
















