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Home Agricultura

Prazo para emissão do CCIR vai até 18 de julho

por Redação
21 de junho de 2024 - 15:09
em Agricultura
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Prazo para emissão do CCIR vai até 18 de julho
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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta sobre o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024. O documento está disponível no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para emissão até o dia 18 de julho.

O documento, que é emitido de forma gratuita, possibilita transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de facilitar o acesso aos financiamentos bancários para investimento na propriedade.

O CCIR 2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores. Para emitir, basta acessar o site do Incra e selecionar a opção “Emissão do CCIR”, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Importante destacar que caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, às Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente.

Fique atento

♦ O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;

♦ O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;

♦ O acesso ao documento é gratuito;

♦ O CCIR do exercício 2024 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;

♦ O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, será 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema;

♦ A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;

♦ A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizada utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento;

♦ A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de Cartão de Crédito poderá ser feita utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.

Tags: agriculturaccirguias


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