O Projeto de Lei Legislativo nº 6/2024, que concedia isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos portadores de câncer do município de Capinzal/SC, foi vetado integralmente pelo Prefeito Nilvo Dorini (MDB).
A proposta, de autoria do vereador Enio José Paggi (PP), havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 22 de abril.
Em entrevista ao Jornal da Nativa, o vereador Enio se mostrou indignado com o veto do Prefeito, afirmando que a medida beneficiaria pessoas que estão em uma situação vulnerável e que o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. Ele também criticou o chefe do executivo por não ter apresentado alternativas para a concessão da isenção do IPTU aos portadores de câncer durante os seus 16 anos no comando do município.
No documento que veta o projeto, o gestor municipal se baseia em três motivos:
Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A LRF exige que a renúncia de receita, como a isenção do IPTU, seja compensada por outras medidas que garantam o equilíbrio fiscal do município.
Violação do regime fiscal e financeiro: O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União, os Estados e os Municípios só podem conceder isenções fiscais mediante lei específica, que indique o montante da renúncia de receita e a fonte de recursos para compensá-la.
Concessão de benefício fiscal em ano eleitoral: A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, proíbe a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral, a partir de cinco meses antes da data da votação.
O Prefeito argumenta que, para que o projeto de lei seja novamente apreciado, é necessário que seja apresentado um estudo detalhado do impacto financeiro da medida, com análise orçamentária, consultas a especialistas e proposta de medidas de compensação para a perda de receita com a isenção do IPTU.
O veto será encaminhado para análise da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, que emitirá um parecer sobre sua constitucionalidade e legalidade.
Após a análise, o projeto retornará ao plenário da Câmara para votação.