Uma moradora de Fraiburgo no Meio-Oeste foi condenada a prestar serviços comunitários por ter praticado injúria racial. Conforme a Justiça, em 2016, em um estabelecimento comercial e diante de diversas pessoas, a acusada chamou um homem de “nego sujo” ao ser solicitada, de forma educada, que providenciasse a transferência de um veículo negociado entre os respectivos cônjuges.
A esposa do autor do processo vendeu um veículo para o marido da mulher condenada. A comunicação de venda e a respectiva transferência não haviam sido feitas no prazo legal. Além disso, o novo condutor já cometera infrações de trânsito, cujas multas e pontos na CNH foram imputados à antiga dona.
Ao se encontrarem em uma loja da cidade, ele explicou a situação e pediu à mulher que providenciasse a documentação. Para surpresa do injuriado, de forma grosseira e deselegante, a condenada foi taxativa ao afirmar que não faria a transferência do veículo, e mais, na sequência o chamou de “nego sujo” entre outras palavras de baixo calão. Para evitar mais transtornos, ele deixou o local e registrou a ocorrência de injúria racial.
Em sua defesa, a acusada disse nos autos que não teve a intenção de desqualificar o homem por causa da cor. Ao refutar a alegação de ausência de dolo, a juíza Bruna Luiza Hoffmann diz que é óbvia a alusão no termo pejorativo usado pela mulher, especificamente “nego sujo”. “Externa, sem nenhuma dúvida, o cunho racial das ofensas, as quais devem ser repudiadas pela sociedade e punidas criminalmente.”
A pena de um ano de reclusão em regime aberto foi substituída por prestação de serviços comunitários – uma hora de trabalho por dia de condenação. A mulher poderá recorrer em liberdade. Além disso, ela vai pagar 10 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros e correção monetária.(Oeste Mais)