T.E.S., acusado de tentativa de homicídio contra a ex-companheira, identificada pelas iniciais C.C. da S., foi condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal do Júri da Comarca de Capinzal. O crime ocorreu na noite de 21 de abril de 2025, na Avenida 18 de Fevereiro, em Piratuba. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (18), no Fórum da Comarca, sob presidência da juíza Mayara Gomes Pedroso.
A sessão teve início por volta das 9h10 e se estendeu ao longo do dia. Durante a manhã, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além da vítima e do próprio réu. Após a fase de instrução, o julgamento prosseguiu com os debates entre o Ministério Público e a defesa.
Representando a acusação, o promotor de Justiça Felipe Rodrigues da Silva Sanches sustentou a tese apresentada na denúncia. Já a defesa foi conduzida pelo advogado Luiz Fernando Barth. Também houve réplica antes do encaminhamento dos jurados à sala secreta para votação dos quesitos.
Após a deliberação do Conselho de Sentença, formado por sete jurados, o réu foi considerado culpado pela tentativa de homicídio praticada contra a ex-companheira.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima estava em um veículo quando teria sido surpreendida pelo acusado, que desferiu golpes de faca e fugiu do local.
Mesmo gravemente ferida, a mulher foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhada inicialmente ao Hospital de Piratuba/Ipira. Devido à gravidade dos ferimentos, precisou ser transferida ao Hospital São Francisco, em Concórdia.
A acusação sustentou que o crime foi motivado pela não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Cerca de 15 dias após os fatos, T.E.S. foi localizado e preso pela Polícia Civil em Jaraguá do Sul, permanecendo detido preventivamente no Presídio Regional de Joaçaba até a realização do julgamento.
Com a condenação, o réu permanecerá à disposição da Justiça para o cumprimento da pena definida pelo Tribunal do Júri.

















