A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na noite desta segunda-feira (15), durante a 20ª Sessão Ordinária do ano, o Projeto de Lei Legislativo nº 0008/2026, que institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das escolas e creches municipais.
A proposta, de autoria do vereador Kaue Oliveira (NOVO), prevê a divulgação de informações públicas relacionadas às unidades de ensino do município, incluindo dados sobre vagas, listas de espera, critérios de prioridade, número de alunos matriculados, avaliações educacionais e quadro de profissionais lotados nas instituições.
Entre os principais pontos do projeto está a obrigatoriedade de divulgação, em meio eletrônico oficial, da lista de espera por vagas para alunos em idade escolar obrigatória nas unidades da rede municipal, inclusive instituições conveniadas. A relação deverá conter número de protocolo da inscrição, data e horário do pedido, série e modalidade pretendida, eventual reserva de vagas, posição na lista e quantidade total de inscritos por unidade, série e turno.
Conforme o texto aprovado, essas informações deverão ser atualizadas em até dois dias úteis sempre que houver novas convocações, desistências, inscrições ou alterações nas vagas disponíveis. A lista também deverá seguir ordem crescente de colocação, com critérios explícitos para sua elaboração.
O projeto ainda trata da lista de espera para vagas no ensino em tempo integral. Nesse caso, a atualização deverá ocorrer mensalmente, também com divulgação da posição do inscrito, unidade pretendida, série e quantidade total de alunos na espera.
A política aprovada tem como objetivos ampliar a transparência das informações das escolas e creches municipais, fortalecer a relação entre a comunidade escolar e a administração pública, assegurar maior integridade no processo de inscrição e distribuição de vagas, além de fomentar o controle social e a participação cidadã na gestão educacional.
O texto também estabelece que a divulgação deverá respeitar a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), preservando informações de caráter sigiloso ou sensível.
Na justificativa, o autor destaca que o substitutivo fez ajustes em relação à versão original, como a inclusão da lista de prioridades para concessão de vagas, a reformulação do quadro de profissionais e a supressão de informações que poderiam envolver dados funcionais sensíveis.
A lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.














