A Comissão do Processo Administrativo Especial instaurado pelo Município de Capinzal concluiu pela responsabilização da empresa Adelar Pinheiro Ltda. pela inexecução total do Contrato nº 0099/2025/PMC, referente à obra no CMEI Verdes Campos.
O procedimento foi aberto por meio da Portaria nº 367, de 27 de março de 2026, com base na Lei nº 14.133/2021. A apuração teve como objetivo verificar o descumprimento de obrigações contratuais assumidas pela empresa, vencedora da Concorrência Eletrônica nº 0009/2025/PMC.
O contrato previa a conclusão da obra de construção de muros, cercamento, portal de acesso e fechamento de corredores no CMEI Verdes Campos. O valor global firmado era de R$ 408.900,00.
Conforme o relatório final da comissão, o prazo de execução era de 120 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, ocorrido em 23 de outubro de 2025. No entanto, a fiscalização técnica constatou que a empresa não iniciou os trabalhos.
De acordo com a verificação realizada pelo engenheiro civil fiscal Guilherme Rauschkolb, não houve mobilização de equipe, instalação de canteiro de obras, fornecimento de materiais ou qualquer atividade executiva no local. Os relatórios apontaram 0% de execução física, enquanto o previsto para o período já ultrapassava 46%.
A Administração Municipal informou que expediu três notificações extrajudiciais à contratada. A primeira, em dezembro de 2025, apontou atraso de 23,72% no cronograma. A segunda, em janeiro de 2026, registrou atraso de 46,07%. Já a terceira, emitida em março, reiterou o descumprimento total e concedeu prazo para apresentação de defesa prévia.
Apesar das comunicações enviadas ao endereço eletrônico oficial da empresa, a contratada não apresentou resposta ou justificativa. Segundo a comissão, a omissão permaneceu mesmo diante das notificações formais e dos alertas sucessivos da fiscalização.
No enquadramento jurídico, a comissão entendeu que a conduta configura inexecução total do contrato, conforme previsto no instrumento firmado e na Lei nº 14.133/2021. O relatório também destaca que a aplicação de sanção administrativa não depende, necessariamente, da comprovação de dano patrimonial efetivo ao erário, bastando a constatação do descumprimento das obrigações assumidas.
Diante da gravidade do caso, a comissão propôs a aplicação de multa de 10% sobre o valor global do contrato. Como o contrato era de R$ 408.900,00, a penalidade sugerida é de R$ 40.890,00.
Além da multa, o relatório recomenda a rescisão unilateral do contrato e a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Capinzal pelo prazo de três anos.
A comissão também registrou que a empresa foi formalmente citada no processo sancionador e teve assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Mesmo assim, não apresentou defesa escrita dentro do prazo estabelecido.
O relatório final foi assinado em Capinzal no dia 29 de maio de 2026 pelos membros da comissão processante: Alexandre Roca Nascimento, presidente; Suênia Patrícia de Lima Azevedo, relatora; e Lediane Toscan, membro da comissão.
A conclusão será submetida à análise da autoridade competente, responsável pelo julgamento e eventual aplicação das penalidades propostas.















