Um morador de Piratuba foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher, após publicar uma figurinha ofensiva dela em um grupo de WhatsApp. A sentença foi assinada no dia 20 de maio, pela juíza substituta Karoline Pereti de Lima.
De acordo com os autos, no dia 27 de outubro de 2025, o homem publicou uma figurinha da autora da ação sendo segurada por dois homens, com cunho ofensivo. A publicação foi feita em um grupo de WhatsApp.
A mulher pediu o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de retratação pública e abstenção do uso de sua imagem. O réu alegou que a mensagem foi prontamente apagada, não havendo prova da autoria da figurinha, nem de repercussão ou abalo à honra da autora.
Em um dos trechos da sentença, a juíza substituta Karoline Pereti de Lima destacou que a figurinha transmitia mensagem de cunho depreciativo, sugerindo que a autora buscava vinculação com figuras políticas indistintamente, com a finalidade de obtenção de status ou posição social.
Ainda segundo a magistrada, a imagem foi construída a partir de fotografia originalmente publicada pela própria autora em rede social, posteriormente extraída, manipulada e descontextualizada, sem autorização, para fins de zombaria e exposição vexatória, extrapolando os limites do exercício regular da liberdade de expressão.
A juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos da mulher e condenou o homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Ela indeferiu o pedido de retratação pública, por entender que poderia conferir ao fato visibilidade superior à efetivamente comprovada, gerando efeito contrário ao esperado.
Da sentença, cabe recurso.
Com informações do Portal Magronada
















