Foi aprovado durante a 15ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Capinzal o Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei nº 3.404, de 18 de junho de 2021, responsável por regulamentar a concessão de estágio para estudantes de nível médio, supletivo ou superior na Administração Direta e Indireta do município.
A proposta tem como objetivo permitir, de forma regulamentada, a realização de estágio parcialmente em modalidade remota, em regime híbrido, desde que as atividades sejam compatíveis com essa forma de execução e mantenham a finalidade pedagógica do estágio.
Conforme a mensagem encaminhada pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, a medida busca adequar a legislação municipal à realidade contemporânea, considerando a modernização das relações administrativas e o avanço das tecnologias de informação e comunicação. O Executivo destaca que determinadas atividades podem ser desempenhadas fora do ambiente físico tradicional sem prejuízo da aprendizagem, do acompanhamento e da produtividade.
A proposta também tem como finalidade ampliar as oportunidades de estágio, proporcionar maior inclusão, especialmente para estudantes com dificuldades de deslocamento, otimizar recursos administrativos e garantir mais eficiência na execução de atividades compatíveis com o regime remoto.
Durante a tramitação, foi apresentada uma emenda modificativa ao projeto. A alteração deixou claro que o estágio poderá ser executado parcialmente em modalidade remota, em regime híbrido, a critério da Administração Municipal. Para isso, deverá haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas, o plano de estágio e sua finalidade pedagógica.
A emenda também estabelece que a modalidade remota deverá constar no termo de compromisso de estágio ou em termo aditivo, com ciência do estagiário e participação da instituição de ensino. Além disso, deverão ser assegurados supervisão e acompanhamento por servidor formalmente designado, meios de controle de frequência, entrega de atividades e acompanhamento periódico.
Outro ponto previsto é a necessidade de garantir o cumprimento da carga horária estabelecida no termo de compromisso e das demais condições da legislação aplicável. Quando houver acesso a sistemas, documentos ou informações do órgão concedente, também deverão ser observadas normas de sigilo, proteção de dados e segurança da informação.
O projeto não torna obrigatória a adoção do estágio remoto. A autorização dependerá de análise da Administração Municipal, considerando a conveniência administrativa, a compatibilidade das atribuições e a garantia de supervisão efetiva.
A matéria também autoriza o Poder Executivo a regulamentar, por ato próprio, os procedimentos administrativos necessários à execução do estágio em modalidade remota, incluindo critérios de compatibilidade das atividades, supervisão, controle e hipóteses de vedação.
















