Uma mulher de 24 anos, natural de Capinzal, e um homem de 22 anos, natural de Joaçaba, foram condenados pela Justiça pelos crimes praticados nos dias 6 e 7 de setembro, nas ruas Nereu Ramos e João Xavier, em Herval d’Oeste.
A sentença foi assinada pelo juiz Gabriel Ribeiro Brega. Conforme o processo, a mulher praticou os delitos, contando com a participação do homem em um dos furtos.
Segundo as investigações, a mulher furtou um caminhão e, durante a fuga, colidiu na ponte de Joaçaba. Ela estava embriagada e desobedeceu a ordens da Polícia Militar, sendo presa em seguida. Posteriormente, acabou liberada pela Justiça durante audiência de custódia.
Mais tarde, a mulher e o homem furtaram um automóvel e foram novamente localizados e presos pela Polícia Militar no município de Capinzal. Na ocasião, a mulher utilizava tornozeleira eletrônica e o homem portava um facão.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou a mulher a quatro anos, dois meses e 15 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de furto, embriaguez ao volante e dirigir sem carteira de habilitação gerando perigo de dano. Ela também deverá pagar R$ 2,7 mil em dias-multa. O juiz ainda revogou a prisão preventiva da condenada.
Já o homem foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de furto. Ele também deverá pagar R$ 607,20 em dias-multa. As medidas cautelares anteriormente impostas contra ele foram revogadas.
Da decisão judicial, ainda cabe recurso.
















