A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira (30), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, que define critérios técnicos para a emissão de alinhamento das vias urbanas do município. A proposta foi aprovada junto com a Emenda Modificativa nº 001/2026.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tem como objetivo padronizar os procedimentos adotados pela administração municipal e corrigir inconsistências entre os mapas oficiais e a realidade física das ruas, problema que há anos impacta obras, reformas e a liberação de habite-se na cidade.
Pela nova lei, vias que possuem mapa de arruamento aprovado deverão seguir obrigatoriamente a cota oficial estabelecida. Na ausência dessa informação, será utilizada a escala do mapa — com prevalência da cota em caso de divergência.
Um dos principais avanços da legislação trata das situações em que há conflito entre o mapa e a realidade da via. Nesses casos, quando for comprovada tecnicamente a inviabilidade de aplicar o projeto original, poderá ser considerado o alinhamento já existente no local. Para isso, será necessária a atualização do mapa por meio de lei complementar específica, acompanhada de levantamento topográfico planialtimétrico.
A lei também determina que, em ruas sem mapa aprovado, a Prefeitura deverá obrigatoriamente realizar levantamento técnico e elaborar o documento oficial, que passará por validação no setor competente.
Outro ponto regulamentado diz respeito à largura mínima dos passeios (calçadas), nos casos em que o mapa não especifica separadamente pista e passeio. Os parâmetros variam de acordo com o gabarito da via, indo de 1 metro a medidas superiores conforme a largura total da rua.
Além disso, em locais onde o alinhamento já está consolidado e não há acréscimo de área nos imóveis, será mantida a situação existente, desde que comprovada por profissional responsável e validada com base nos cadastros oficiais do município.
A Emenda Modificativa aprovada trouxe ajustes importantes ao texto original, como a exigência de declaração técnica de órgão municipal especializado para comprovar a inviabilidade do gabarito original, além de tornar obrigatória — e não opcional — a elaboração de mapas em vias ainda não regularizadas.
Em entrevista a Nativa FM, o vereador Rafael Edgar Tonial (PSD), destacou a relevância da medida e afirmou que a nova legislação deve resolver um problema histórico enfrentado principalmente nas áreas mais antigas da cidade.
Segundo ele, divergências entre a largura prevista em mapas e a realidade das ruas vinham gerando prejuízos e impedindo o andamento de obras.
“Muitas vezes o mapa indicava uma largura, mas na prática era outra, o que travava construções e até a emissão de habite-se. Essa lei vem justamente para destravar esses processos”, afirmou.
Tonial também ressaltou que a proposta foi construída pela atual administração municipal, em conjunto com o setor jurídico e o Conselho das Cidades, e atende a uma demanda antiga, cobrada desde 2023.
Agora, a proposta segue para sanção do prefeito Aguinaldo Pedro Paggi.
















