O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini, e a ex-secretária municipal de Educação, Claudia Siviane Favero, ao pagamento de multa e à devolução solidária de valores após a identificação de irregularidades na aquisição de livros destinados à rede municipal de ensino.
A compra foi realizada por meio de pregão eletrônico firmado entre o município e a antiga Agência de Desenvolvimento Regional, vinculada ao Governo do Estado. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator da Tomada de Contas Especial que analisou o caso.
As primeiras suspeitas surgiram a partir de uma auditoria estadual realizada em 2019, no âmbito do Programa de Auditoria nº 007/2019, que avaliava inconsistências em prestações de contas relacionadas a convênios firmados com o Estado. Posteriormente, a Secretaria de Estado da Administração instaurou procedimento administrativo que apontou indícios de valores superiores aos praticados no mercado e recomendou aprofundamento da investigação.
Diante dessas constatações, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial pela Secretaria de Estado da Educação, que confirmou os indícios de sobrepreço e atribuiu responsabilidade solidária ao município. Na sequência, a própria prefeitura abriu uma tomada de contas especial municipal, cujo resultado foi encaminhado ao Tribunal de Contas para análise final.
A investigação técnica identificou dois fatores principais que contribuíram para o aumento indevido dos valores na contratação. O primeiro foi a apresentação de orçamentos com preços elevados por três empresas durante a fase de pesquisa de mercado, utilizados como base para fixar os valores máximos da licitação. O segundo foi a exigência, no edital, de uma chamada “carta de corresponsabilidade” emitida pelas editoras das obras, requisito que não possuía previsão legal na época e que acabou restringindo a participação de concorrentes.
A Diretoria de Contas de Gestão do tribunal também constatou que algumas das empresas envolvidas possuíam vínculos societários e histórico de atuação conjunta em processos semelhantes, circunstância que reforçou os indícios de conluio no certame.
De acordo com o tribunal, os livros foram adquiridos com sobrepreço que variou entre 38% e 188%, dependendo do item. O prejuízo total foi estimado em R$ 161.609,23, valores atualizados até dezembro de 2022. O montante já havia sido ressarcido pelo município ao Estado durante o andamento do processo.
Com a decisão, o ex-prefeito, a ex-secretária e quatro empresas envolvidas deverão responder solidariamente pela devolução dos valores aos cofres municipais, uma vez que o município já realizou o ressarcimento ao Estado.
Além da imputação de débito, o relator também determinou a aplicação de multa proporcional ao dano, correspondente a 50% do valor do prejuízo, às empresas NXT Challenger Ltda., Clássica Cultural Comércio de Livros Ltda., Grupo Projetos Editoriais Universitários (GPEU) e Projeto Cultural Ltda. ME. O valor total das penalidades soma R$ 80.804,61, sujeito à atualização. Os responsáveis têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso.
Ao justificar a decisão, o relator destacou que o caso apresenta elevado grau de reprovabilidade, apontando atuação coordenada entre empresas, prática de preços acima do mercado e restrições à competitividade do processo licitatório. Segundo ele, a aplicação das penalidades também possui caráter educativo, com o objetivo de evitar novas irregularidades que possam causar prejuízos ao erário.
Os citados na decisão não foram localizados para comentar o caso até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos.
















