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Prefeitura de Capinzal instaura sindicância para apurar possível irregularidade em contrato de 2024 com o Hospital Nossa Senhora das Dores

Investigação vai apurar cobrança de insumos e medicamentos com valores acima dos preços praticados

por Redação
25 de fevereiro de 2026 - 19:55
em Geral
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A Prefeitura de Capinzal instaurou sindicância para apurar possível descumprimento do contrato nº 043/2024, firmado com o município. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 0099, de 20 de fevereiro de 2026, assinada pelo prefeito em exercício, Tiago de Oliveira Luz.

A apuração tem como foco a cobrança de insumos e medicamentos com valores superiores aos preços efetivamente praticados nas aquisições realizadas pelo Hospital Nossa Senhora das Dores. Segundo o documento, a iniciativa ocorre após solicitação do Sistema de Controle Interno, feita em 7 de outubro de 2025, para que fossem adotadas providências diante de indícios de possíveis irregularidades no âmbito do contrato.

A portaria determina a abertura formal do procedimento investigativo e designa servidores efetivos para conduzir os trabalhos. Eles serão responsáveis pela análise dos fatos e pela realização de todas as diligências necessárias ao esclarecimento do caso.

O texto estabelece que os responsáveis pela apuração deverão garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de observar as normas aplicáveis ao processo administrativo. Na ausência de legislação municipal específica sobre o tema, deverá ser aplicada de forma subsidiária a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como a Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

A portaria também assegura acesso integral à documentação necessária para a investigação e autoriza a coleta de provas consideradas pertinentes, respeitando os princípios do devido processo legal e aqueles que regem a Administração Pública.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 dias, contados a partir da ciência dos termos da portaria. Ao final, deverá ser elaborado relatório minucioso e conclusivo, com indicação das providências cabíveis, a ser encaminhado à autoridade superior para apreciação e decisão final. O prazo poderá ser prorrogado, de forma excepcional, uma única vez e por igual período, mediante justificativa formal.

Tags: capinzaldestaquegeralhospitalprefeiturasindicancia


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