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Home Justiça

Defesa de farmacêutico de Capinzal se manifesta sobre audiência que converteu prisão em flagrante em preventiva

por Redação
1 de abril de 2026 - 19:11
em Justiça
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Defesa de farmacêutico de Capinzal se manifesta sobre audiência que converteu prisão em flagrante em preventiva
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A defesa de José Gabriel Casagrande Dambros, farmacêutico de Capinzal investigado por suposto envolvimento com tráfico de medicamentos e drogas, se manifestou por meio de nota oficial após a realização da audiência de custódia.

Conforme o comunicado, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva durante audiência realizada nesta data. A decisão, segundo a defesa, ocorreu em regime de plantão, em uma fase inicial do processo, caracterizada pela análise preliminar dos elementos disponíveis nos autos.

Ainda de acordo com os advogados, o próprio juízo destacou que não há impedimentos para que a defesa apresente novo pedido de liberdade ao juiz responsável pelo caso, que será o encarregado de conduzir o processo e avaliar de forma mais aprofundada as circunstâncias dos fatos.

Diante disso, a defesa informou que irá adotar, com brevidade, todas as medidas jurídicas cabíveis para reavaliar a necessidade da prisão, com base em uma análise completa do processo.

Na nota, os representantes legais também reforçam que o investigado segue amparado pelo princípio da presunção de inocência, ressaltando a importância do cumprimento do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Outro ponto destacado é a alegação de que, até o momento, não foi concedido acesso integral aos elementos do inquérito policial e aos autos da busca e apreensão, o que, segundo a defesa, dificulta o exercício pleno da defesa nesta etapa.

A seguir, a nota oficial na íntegra:

NOTA OFICIAL

A defesa técnica informa que, na audiência de custódia realizada nesta data, houve a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

A decisão foi proferida em regime de plantão, em contexto de análise inicial e não exauriente dos elementos constantes até o momento nos autos, característica própria desta fase processual.

Destaca-se que o próprio juízo consignou expressamente não haver qualquer prejuízo para que a defesa reitere o pedido de liberdade perante o juiz natural da causa, a quem caberá a condução do processo e a apreciação aprofundada dos fatos e das circunstâncias do caso.

Diante disso, a defesa adotará, com a máxima brevidade, todas as medidas jurídicas cabíveis para a reavaliação da necessidade da prisão, com base em análise técnica integral dos autos.

Reitera-se que o investigado permanece amparado pela presunção de inocência, sendo imprescindível que a apuração dos fatos observe rigorosamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Ainda a defesa tem dever de consignar que a autoridade policial não concedeu acesso integral aos elementos do inquérito policial e dos autos da busca e apreensão, o que inviabiliza o exercício da ampla defesa nesta fase.

A defesa seguirá atuando de forma técnica, estratégica e responsável, comprometida com a correta elucidação dos fatos.

Alencar e Martinazzo Advogados

OAB SC 5755

Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior

OAB SC 19.972

Bruno Luiz Martinazzo

OAB SC 43.644

Tags: destaque


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